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A decisão do Tribunal do Júri resultou na absolvição dos policiais militares envolvidos na morte do dançarino no Rio de Janeiro.

O julgamento do 1º Tribunal do Juri do Rio resultou na absolvição dos sete policiais militares acusados pela morte do dançarino Douglas Rafael da Silva Pereira, conhecido como DG. O crime aconteceu em 22 de abril de 2014, na comunidade do Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, durante uma operação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP).

O militar Walter Saldanha Correa Junior, apontado como o autor do disparo fatal em DG, foi inocentado do crime. Segundo seu relato, ele atirou conscientemente contra Douglas Rafael da Silva Pereira, ocasionando o ferimento fatal, que resultou na morte do dançarino.

O Ministério Público estadual, na acusação, argumentou que o homicídio foi motivado por razões injustificáveis, já que a vítima não representava perigo e o militar atirou mesmo assim, acreditando erroneamente que DG pudesse ser um traficante desarmado.

O militar foi detido logo após o ocorrido, porém, em 2015, sua defesa conseguiu um habeas corpus e Walter Saldanha aguardou o julgamento em liberdade.

Os outros membros da equipe da UPP, que estavam presentes na ação policial na comunidade e que foram absolvidos da acusação de falso testemunho, são: Rodrigo Vasconcellos de Oliveira, Rodrigo dos Santos Bispo, Rafael D’Aguila do Nascimento, Alessandro da Silva Oliveira, Eder Palinhas Ribeiro e Evandro dos Santos Dias.

O conselho de jurados, composto por sete indivíduos da sociedade, decidiu pela absolvição unânime dos sete policiais militares. A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, titular do 1º Tribunal do Júri, registrou na sentença que a pretensão punitiva do Estado foi considerada improcedente para condenar Walter Saldanha Correa Junior pelo crime de homicídio e os outros seis militares pelo crime de falso testemunho.

Douglas era integrante do programa Esquenta, apresentado por Regina Casé aos domingos na Rede Globo. A morte do dançarino gerou manifestações públicas na época do crime.

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