quarta-feira , 1 janeiro 2025
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O Supremo Tribunal Federal decide, em sua maioria, proibir a prática de revistas íntimas humilhantes em estabelecimentos prisionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (17), a maioria dos votos para proibir revistas íntimas vexatórias nos presídios com o objetivo de impedir a entrada de drogas, armas e celulares.


Apesar da decisão apertada de 6 votos a 5, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Assim, a discussão sobre o caso será retomada no plenário físico do STF em uma data ainda a ser definida.

O julgamento teve início em 2016 e já foi suspenso em outras ocasiões devido a pedidos de vista.

O caso foi reexaminado hoje com o voto do ministro Cristiano Zanin, que também interrompeu a votação em maio deste ano ao solicitar mais tempo para analisar o processo.

No seu voto, Zanin seguiu o relator, ministro Edson Fachin, e se posicionou contra a realização de revistas vexatórias. Logo após, a análise do caso foi suspensa mais uma vez.

O STF está julgando um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, escondidos em um preservativo e desvendados na vagina.

Em primeira instância, a mulher foi condenada, porém a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu ao considerar a revista íntima ilegal.

Votos

No ano de 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade das revistas íntimas. Ele argumentou que os funcionários das prisões não podem realizar buscas invasivas nos corpos de amigos e familiares que visitam os presos, pois isso seria uma violação da intimidade.

Fachin sugeriu a utilização de métodos menos intrusivos, como scanners corporais, raquetes de raio-x ou revistas corporais superficiais, evitando que os visitantes sejam submetidos a despir-se ou ter suas partes íntimas inspecionadas.

Este entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).

Por sua vez, Alexandre de Moraes divergiu e votou a favor das revistas íntimas.

Moraes concordou que há muitos casos de revistas vexatórias, porém ele entendeu que a revista íntima não deve ser automaticamente considerada degradante sem uma análise caso a caso, a fim de não comprometer a segurança das prisões.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

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