A Justiça Federal em Sergipe determinou que a União pagasse R$ 1,05 milhão em compensações por danos emocionais à família de Genivaldo de Jesus Santos, falecido durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, em Umbaúba (SE).
O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, afirmou em sua decisão que a responsabilidade civil do Estado é objetiva nesse tipo de caso e que a União é responsável pelo prejuízo causado, independentemente da intenção ou culpa dos agentes envolvidos.
De acordo com a nota da Justiça Federal em Sergipe, o magistrado utilizou o método bifásico para calcular as compensações, um procedimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações de danos morais.
Esse método consiste em duas etapas: primeiro, estabelece-se um valor base com base em decisões judiciais anteriores de casos similares; em seguida, esse valor é ajustado de acordo com as circunstâncias específicas, considerando a proximidade emocional da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido.
Os irmãos de Genivaldo que conviviam diariamente com ele receberam R$ 100 mil cada um, levando em conta o forte vínculo familiar. Já o irmão que residia em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo foi compensado com R$ 50 mil.
O sobrinho de Genivaldo, que testemunhou a abordagem policial e o falecimento do tio, foi indenizado com R$ 75 mil, considerando o trauma adicional de ter sido o único a presenciar os acontecimentos.
Por fim, a irmã de Genivaldo, que morava na mesma cidade e acolheu o irmão após sua separação, recebeu R$ 125 mil de indenização, devido à proximidade existente entre eles.
As compensações serão atualizadas pela taxa Selic a partir da data do óbito de Genivaldo até o efetivo pagamento, informou a Justiça Federal em Sergipe.
Contexto
Genivaldo foi abordado por agentes da PRF em maio de 2022 em Umbaúba, por estar pilotando uma motocicleta sem capacete. Durante a intervenção, ele foi colocado dentro de uma viatura e, dentro do veículo, os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo, resultando em sua morte por asfixia.
Compensações Anteriores
Em um processo anterior julgado na 7ª Vara Federal de Sergipe, a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados pelo mesmo ocorrido, recebendo, respectivamente, R$ 400 mil e R$ 500 mil. Somando-se os novos valores concedidos aos demais familiares, o montante total das indenizações relacionadas ao caso ultrapassa R$ 1,9 milhão.
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