O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, hoje (14), a Resolução nº 1013/2024 que atualiza as normas para instalação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o território nacional.
O sistema – também chamado de free flow – possibilita que os condutores passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático sem precisar parar nas cabines para pagar a tarifa.
A novidade divulgada pelo Ministério dos Transportes amplia o prazo para quitação do pedágio de 15 para 30 dias após passar pela praça de pedágio. A medida entrará em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para esta semana.
Após os 30 dias, a falta de pagamento do pedágio será considerada como infração grave, conforme o Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, acarretando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH do condutor.
O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, acredita que a extensão do prazo resultará em menos multas por falta de pagamento.
“Muitos cidadãos têm pago o pedágio após o 15º dia. Com os 30 dias, esperamos reduzir significativamente as multas por falta de pagamento de pedágio no Brasil”, afirmou.
Centralização
De acordo com a resolução, as concessionárias terão 180 dias para centralizar as informações de cobrança de pedágio, com um link para pagamento, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones e acessível através do portal Gov.br.
O secretário Adrualdo Catão explicou que concentrar as notificações e pagamentos na plataforma digital irá facilitar a comunicação com os usuários.
“Essa medida vai simplificar a vida dos cidadãos, pois muitos reclamam da dificuldade em saber onde e como pagar o pedágio. Com a centralização, toda a informação estará disponível de forma clara para o usuário”, disse.
As novas regras também padronizam a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias, informando aos motoristas sobre a presença do sistema de cobrança naquela estrada.
Nesta segunda-feira, foram apresentadas as placas que devem ser instaladas nas vias de acesso e ao longo das rodovias, com informações sobre a cobrança automática e as tarifas para diferentes tipos de veículos, como motocicletas, carros, ônibus e caminhões.
Identificação
A resolução moderniza os métodos de identificação e classificação dos veículos no sistema de pedágio eletrônico sem cabines e cancelas.
O free flow prevê que as concessionárias utilizem tecnologias automáticas, como a verificação digital da placa, imagem do veículo, classificação veicular e tag colocada no para-brisa do carro.
Nesse último caso, a comunicação é feita por tecnologia de radiofrequência para abrir as cancelas automaticamente e permitir a passagem do veículo.
Caso haja uma multa, as imagens dos veículos serão armazenadas por pelo menos 90 dias, podendo chegar a cinco anos.
Valor
A resolução estabelece uma nova forma de cobrança, na qual o motorista paga pelo trecho percorrido. Com isso, espera-se que a tarifa seja mais justa, considerando a distância rodada e beneficiando os motoristas que moram próximos ao pedágio. Atualmente, as cobranças são fixas, independentemente da quilometragem percorrida.
Essa mudança será possível com a instalação de mais pórticos pelas concessionárias, que fazem parte do sistema de pedágio eletrônico.
“O cidadão pagará pelo que utilizar. Atualmente, as praças de pedágio convencionais não permitem esse tipo de cobrança devido à necessidade de uma estrutura maior. Com a regulamentação do free flow, o uso das rodovias será mais acessível”, destacou o secretário Adrualdo Catão.
Outras vantagens
Antes da implementação do free flow em todo o Brasil, o modelo foi testado por concessionárias em Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Os resultados preliminares indicam que a tecnologia melhora a mobilidade, reduz a emissão de carbono nas rodovias e proporciona mais segurança viária, ao eliminar as paradas em praças de pedágio. A resolução, fruto de consultas com diversos setores interessados, visa aprimorar a experiência dos usuários em rodovias concedidas.
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