quarta-feira , 1 janeiro 2025
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Dino revoga norma relacionada à aposentadoria de policiais do sexo masculino e feminino.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão nesta quinta-feira (17) de suspender a norma que equiparou a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos.

A determinação do ministro foi resultado de uma ação movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para anular a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que estabeleceu a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.

A entidade argumentou que o Congresso ignorou a diferença de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a norma pois entendeu que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre foi mantida desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 falhou em garantir o benefício para as mulheres.

“Chego à conclusão de que os dispositivos questionados se afastam do princípio constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, sendo assim considerados inconstitucionais por não diferenciar os gêneros para policiais civis e federais”, justificou o ministro.

Com essa decisão, a idade de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir a regra de redução de três anos em relação aos homens até que o Congresso vote em uma nova norma.

“Além disso, o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade em relação às mulheres, deve adotar a diferenciação que julgar adequada diante da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.

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