Neste domingo, 27 de setembro, um total de 33.996.477 eleitores de 51 municípios brasileiros participarão das eleições para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. A votação terá início às 8h (no horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, encerrando às 17h.
Para quem não votou no primeiro turno, é permitido votar no segundo, mesmo que não tenha justificado a ausência anterior. Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Aqueles que não votarem nos dois turnos terão que justificar a ausência duas vezes.
De acordo com a legislação brasileira, o voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. É necessário que o título de eleitor esteja regular e, mesmo que o nome do eleitor não conste no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá votar se seus dados estiverem registrados na urna eletrônica da sua zona eleitoral.
Identificação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores devem comparecer à seção eleitoral portando um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, mesmo que esteja vencida.
Não é obrigatório levar o título de eleitor, desde que o eleitor saiba o número e local de votação, podendo consultar essas informações no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais. É importante baixar ou atualizar o aplicativo até o dia 26 de outubro, segundo a Justiça Eleitoral.
A legislação impede o uso de documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e casamento nas seções eleitorais, garantindo a adequada identificação dos eleitores.
Sigilo
No momento da votação, após a identificação por documento e digitais, é importante seguir as regras ao se dirigir à urna eletrônica, como a proibição do uso de celular, câmeras, filmadoras, equipamentos de comunicação ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto. Apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, são permitidos.
Crimes
É permitido ao eleitor manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa no dia da eleição, através de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. No entanto, é proibida a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas, persuasão eleitoral e boca de urna são considerados crimes.
É criminalizado em todo o território nacional o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e depois das eleições, exceto para agentes em serviço, como policiais atuando na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
Justificativa
Nas eleições municipais, não é possível votar em trânsito. Portanto, os eleitores que estiverem no exterior e são vinculados a zonas eleitorais do Brasil (exceto no Distrito Federal) devem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para justificar é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os resultados das eleições serão divulgados após o encerramento da votação, a partir das 17h (horário de Brasília), incluindo os votos em branco, nulos e as abstenções. O TSE disponibilizará os boletins de urna enviados para totalização, bem como as tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados no site.
Deixe um comentário