O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou a concessão judicial de benefícios por incapacidade de maneira automatizada. Através da ferramenta INSSJUD, as sentenças serão efetuadas em poucos minutos.
Os benefícios contemplados por essa modalidade mais rápida são: por incapacidade temporária previdenciária e acidentária, e a aposentadoria por invalidez.
“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram apenas 1 minuto entre a decisão da juíza e a efetiva concessão. Em 4 minutos, a informação já estava registrada nos autos do processo”, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em comunicado divulgado na sexta-feira passada (19) quando a medida entrou em vigor.
A automação foi viabilizada através de uma parceria firmada em 2019 entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática, é necessário utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud. Esse sistema é integrado ao INSSJUD.
Os tribunais já integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas Gerais).
O TRF-1, que abrange estados como Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está testando o projeto no Amazonas.
Conforme informado pelo INSS, os demais tribunais estão gradualmente ajustando seus sistemas para utilizar a ferramenta.
“A expectativa é que a ferramenta seja adotada em todo o país, garantindo agilidade nas decisões para a implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial”, destacou Stefanutto.
Padrão
Para que o benefício por incapacidade seja implantado automaticamente, é necessário seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD interpretar a decisão do juiz.
O documento deve conter – além do nome do beneficiário, tipo de benefício, data de início e duração do auxílio – a Renda Mensal Inicial (RMI). Esta é a renda mensal utilizada como referência para o sistema do INSS captar as informações e processar automaticamente o benefício.
A nova regra começou a ser aplicada em despachos realizados desde a última sexta-feira. Os despachos já existentes no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).
*Com informações do INSS
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