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Medida Provisória complementa apoio a produtores rurais gaúchos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória para complementar ações financeiras de apoio a produtores rurais gaúchos que tiveram perdas materiais em decorrência das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul entre abril e maio deste ano. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)

Segundo o governo, o texto, que tem validade imediata, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional, permite que produtores rurais acessem financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) com desconto em operações de crédito rural feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Isso cobre o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP nº 1.216/2024) e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.

Outro ponto da MP define que operações feitas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto.

Pela MP, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul passa a ter poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até o prazo de 17 de outubro de 2024.

Por fim, o texto define que o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas seja ampliado para atender agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais.


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