O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão nesta quarta-feira (23) que suspende a regra que impede um grupo econômico de operar serviços de loteria em mais de um estado do Brasil. Além disso, ele também suspendeu a restrição de publicidade dos jogos para os residentes do estado em questão.
A decisão do ministro foi motivada por um pedido de liminar feito pelo governo de São Paulo, que argumentou que as regras estabelecidas na Lei 14.790/2023, também conhecida como Lei das Apostas Esportivas, poderiam impactar negativamente o leilão para a concessão dos serviços lotéricos, agendado para o dia 28 de outubro.
Luz Fux entendeu que a norma federal não pode criar dificuldades de arrecadação para os estados sem uma justificativa razoável.
“Dentro do conceito de federalismo fiscal, a União não pode impedir os estados de exercer plenamente suas competências arrecadatórias, especialmente sem uma justificativa válida, como no caso presente”, declarou.
A ação está em andamento no Supremo desde maio deste ano e foi apresentada por governadores de seis estados e o Distrito Federal.
O caso seria julgado em uma sessão virtual no dia 18 deste mês, mas foi adiado devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No entanto, diante da liminar solicitada pelo governo de São Paulo, Luiz Fux resolveu a questão.
Apostas
Vale ressaltar que esse caso não está relacionado com a legalidade do mercado de apostas online no Brasil (bets).
A regulamentação do mercado de apostas no Brasil está sendo discutida no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada em 24 de setembro pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A CNC questiona a Lei 14.790/2023, que também regulamentou as apostas online de quota fixa.
No processo, a CNC alega que essa legislação, ao promover os jogos de azar, tem impactos negativos nas camadas menos privilegiadas da sociedade, contribuindo para o aumento do endividamento das famílias.
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