O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o dia 27 de novembro como a data para o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio fora do âmbito judicial, ou seja, sem ordem expressa da Justiça.
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela agenda de julgamentos do plenário.
Nessa ocasião, o Supremo irá analisar processos conduzidos pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. As ações foram liberadas para análise em agosto deste ano.
No caso da ação conduzida por Dias Toffoli, o tribunal irá decidir sobre a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que requer uma ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos.
No processo conduzido pelo ministro Fux, o STF irá debater se uma empresa que hospeda um site na internet deve monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial.
A ação conduzida por Fachin aborda a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para debater as normas do Marco Civil da Internet.
O intuito foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de decidir sobre a questão.
Deixe um comentário