O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) o acordo firmado no mês passado com o governo federal, estados e municípios para estabelecer diretrizes para o fornecimento de medicamentos de alto custo.
A determinação é que os processos judiciais relacionados a solicitações de medicamentos não disponíveis no SUS, mas que já foram registrados pela Anvisa, devem ser encaminhados à Justiça Federal. Nestes casos, a União é responsável por custear os medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos.
Quando o custo anual do medicamento estiver entre sete e 210 salários mínimos, a decisão será tomada pela Justiça Estadual. Nesses cenários, o governo federal deverá reembolsar 65% das despesas dos estados e municípios com os medicamentos. Em casos envolvendo remédios contra o câncer, o reembolso será de 80%.
Também está prevista a criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos. Os detalhes dos processos de solicitação de medicamentos poderão ser compartilhados com o Judiciário para facilitar a análise dos casos.
Cerimônia
A cerimônia de finalização do acordo foi conduzida pelo Supremo nesta quinta-feira. De acordo com o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o acordo representa o primeiro passo para a otimização do sistema judicial relacionado à saúde.
“A questão da judicialização da Saúde se tornou um dos principais desafios do Judiciário brasileiro, talvez um dos mais complexos, pois é um tópico que não possui uma solução juridicamente simples ou moralmente econômica”, declarou.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também participou do evento e destacou que o acordo representa um avanço significativo para o sistema de saúde do país.
Para ela, o direito constitucional à saúde deve ser aplicado de maneira sustentável para garantir que o SUS atenda a toda a população.
“Os temas discutidos no STF são emblemáticos e definem critérios de responsabilidade para a concessão judicial de medicamentos e outros recursos de saúde, além da competência e divisão de responsabilidades e encargos entre União, estados e municípios”, ressaltou.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, enfatizou que o acordo ajudará a combater litígios desnecessários na área da saúde e a promover a harmonização entre estados, municípios e o governo federal.
“Com base nesse entendimento, conseguimos estabelecer claramente as competências e responsabilidades no SUS. A responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, completou.
Deixe um comentário