domingo , 29 dezembro 2024
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Tribunal rejeita pedido de liberdade coletiva para entrada de imigrantes.

A 4ª Vara Federal de Guarulhos, situada em São Paulo, rejeitou, na última segunda-feira (14), o pedido de habeas corpus coletivo feito pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem requerer refúgio no país. O juiz federal Ewerton Teixeira Bueno justificou em sua decisão que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não garantem um direito absoluto e irrestrito ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas condições legais estabelecidas, como perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

De acordo com a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham conhecimento de que os migrantes estavam em trânsito internacional e haviam se beneficiado da isenção de visto no Brasil para realizar esse trajeto. No entanto, ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, eles violaram as condições que permitiam o uso dessa isenção.

O juiz Ewerton Bueno afirmou: “O refúgio é uma proteção concedida em circunstâncias específicas e não deve ser utilizado como meio para regularizar a permanência migratória em qualquer situação. Ao decidirem não prosseguir para seus destinos finais e pedir refúgio, esses migrantes desrespeitaram as regras estabelecidas, justificando assim a ação das autoridades em impedir sua entrada no Brasil”.

Segundo o magistrado, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Migração, pressupõe que o viajante permaneça na área de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território nacional.

Dados da Polícia Federal revelam um aumento no fluxo de migrantes provenientes de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil, particularmente para países da América do Norte.

Ewerton Bueno também ressaltou que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir sua estadia temporária no Brasil, com a intenção de seguir para outros países posteriormente. Ele destacou ainda que o refúgio visa proteger aqueles que enfrentam riscos reais e imediatos em seus países de origem.

DPU

O juiz observou que, em relação ao argumento da DPU de que repatriar os migrantes inadmitidos violaria o princípio do non-refoulement – que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país – não há indícios de que suas vidas ou liberdades estejam em perigo ao retornarem para seus países de origem.

“Pelo contrário, as autoridades brasileiras estão respeitando o itinerário de viagem estabelecido pelos próprios migrantes, que não planejavam o Brasil como destino final”, afirmou Bueno na sentença.

Apesar do compromisso do Brasil em proteger aqueles que necessitam de refúgio, o juiz ressaltou a importância de conciliar isso com o direito soberano de controlar a entrada de estrangeiros em seu território, conforme estabelecido na Constituição Federal. Ele afirmou que a atuação da Polícia Federal foi legal e proporcional, não violando os direitos fundamentais dos migrantes inadmitidos, que têm a opção de buscar refúgio em seus destinos finais, conforme previsto em suas passagens.

Em comunicado, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que já recorreu da decisão da Justiça Federal e aguarda por um novo veredicto. Segundo a DPU, a decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno desses estrangeiros a seus países de origem. A DPU enfatizou a importância de preservar o direito ao refúgio, visto que o retorno aos países de origem colocaria em risco a integridade física desses imigrantes.

O habeas corpus coletivo apresentado pela DPU tem como objetivo garantir o direito de todos os solicitantes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo aqueles que já se encontram no Aeroporto de Guarulhos e os futuros. “Embora a petição mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU esclarece que a solicitação abrange todos os indivíduos na mesma situação”, ressaltou a DPU.

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